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Max Weslen
OAB 8.794/PI
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Comentários
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Max Weslen
Comentário ·
há 5 anos
Não é permitido descontar acima de 30% do salário, mesmo em caso de vários contratos de empréstimos pessoais
Ademarcos Almeida Porto
·
há 8 anos
Bom dia, conheço pessoas que possuem empréstimos consignados no limite de 30%, no entanto, como não podem mais fazer consignado, os bancos ludibriam para fazerem empréstimos pessoais, onde as parcelas serão descontados direto na conta, que geralmente é conta-corrente, nesses casos cabe a ação judicial? já que somando o consignado e o pessoal passa dos 30% permitido. E sobre a responsabilidade dos bancos em abrir conta corrente para receber os benefícios é legal?
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Luana Kelly da Silva Pereira Agra
Artigo ·
há 6 anos
O que significa “Chamar o Feito a Ordem”?
Caros colegas, O juiz deve dirigir o processo observando estritamente os ditames legais. Assim, identificando o juízo ou o advogado de que algo não está correndo corretamente dentro do processo, é...
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